- 1 -A relação contratual entre sociedade gestora e depositário é formalizada por escrito e sujeita-se à lei portuguesa, devendo tal facto ser especificado no mesmo.
- 2 -O contrato referido no número anterior inclui a comissão de depósito e ainda o conteúdo mínimo definido na regulamentação da União Europeia consoante o tipo de organismo de investimento coletivo.
Artigo 131.º — Contrato entre o depositário e a sociedade gestora
Vigente desde: 28/04/2023
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