Artigo 16.º
Participantes
Redação registada como em vigor em 28/04/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os titulares de unidades de participação designam-se participantes.
- 2 -As referências no presente regime a participantes abrangem os acionistas das sociedades de investimento coletivo, salvo se o contrário resultar da própria disposição.