- 1 -A sociedade gestora de OICVM estabelece, aplica e mantém:
- a)Procedimentos de tomada de decisão e uma estrutura organizativa que definam, de modo claro e documentado, as funções e competências e os canais de comunicação, internos e externos;
- b)Um sistema eficaz de relato interno e transmissão de informação interna aplicável a todos os níveis relevantes da sociedade gestora, bem como mecanismos de comunicação eficazes com quaisquer terceiros envolvidos;
- c)Mecanismos de controlo interno adequados que garantam o respeito das decisões e procedimentos a todos os níveis da sociedade gestora;
- d)Registos adequados e metódicos das suas atividades e organização interna.
- 2 -A sociedade gestora de OICVM comunica às pessoas relevantes os procedimentos aplicáveis para a adequada execução das suas funções.
- 3 -Para efeitos dos números anteriores, a sociedade gestora de OICVM tem em conta:
- a)A natureza, a escala e a complexidade da sua atividade, bem como a natureza e a gama de serviços e funções realizadas no decurso dessa atividade;
- b)Os riscos de sustentabilidade.
Artigo 164.º — Procedimentos internos
Vigente desde: 28/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2023