- 1 -A sociedade gestora de OICVM contrata colaboradores com as qualificações, conhecimentos e capacidade técnica necessários para o desempenho das suas funções.
- 2 -Caso recorra à subcontratação, a sociedade gestora de OICVM mantém os recursos e as competências necessários para controlar eficazmente as atividades realizadas pelas entidades subcontratadas, nomeadamente em matéria de gestão dos riscos da subcontratação.
- 3 -Caso as pessoas relevantes da sociedade gestora de OICVM exerçam várias funções, a sociedade gestora adota as medidas necessárias para que o desempenho de cada função específica seja exercido de modo adequado, honesto e profissional.
- 4 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, a sociedade gestora:
- a)Tem em conta a natureza, a escala e a complexidade da sua atividade, bem como a natureza e a gama de serviços e funções realizadas no decurso dessa atividade; e
- b)Mantém os recursos e a capacidade técnica necessários para a efetiva integração dos riscos de sustentabilidade.
Artigo 165.º — Recursos
Vigente desde: 28/04/2023
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