- 1 -A sociedade gestora de OICVM avalia, acompanha e revê periodicamente:
- a)A adequação e a eficácia da política de gestão de riscos e dos mecanismos, processos e técnicas de gestão de riscos e cálculo da exposição global;
- b)O seu grau de cumprimento da política de gestão de riscos e dos mecanismos, processos e técnicas referidos na alínea anterior;
- c)A adequação e a eficácia das medidas adotadas para corrigir eventuais deficiências na execução do processo de gestão de riscos.
- 2 -A sociedade gestora de OICVM comunica à CMVM quaisquer alterações relevantes no seu processo de gestão de riscos.
Artigo 185.º — Avaliação, acompanhamento e revisão da política de gestão de riscos
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023