- 1 -A sociedade gestora de OICVM estabelece e mantém uma função de auditoria interna autónoma e independente de outras funções e atividades da sociedade gestora.
- 2 -A função de auditoria interna:
- a)Estabelece, aplica e mantém um plano de auditoria de exame e avaliação da adequação e da eficácia dos sistemas e dos procedimentos da sociedade gestora e dos seus mecanismos de controlo interno;
- b)Emite recomendações baseadas nos resultados das ações desenvolvidas nos termos da alínea anterior;
- c)Verifica a observância das recomendações referidas na alínea anterior;
- d)Prepara e envia relatórios relativos a questões de auditoria interna, nos termos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 192.º
- 3 -O cumprimento do disposto nos números anteriores só é exigível se tal for adequado e proporcional face à natureza, à escala e à complexidade da atividade da sociedade gestora, bem como à natureza e à gama das funções de gestão de organismos de investimento coletivo por esta desempenhadas.
Artigo 190.º — Auditoria interna
Vigente desde: 28/04/2023
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