- 1 -A sociedade gestora de OICVM:
- a)Estabelece, aplica e mantém políticas e procedimentos adequados para detetar qualquer risco de incumprimento dos seus deveres, bem como os riscos conexos, e adota medidas e procedimentos adequados para minimizar esse risco e para permitir que as autoridades competentes exerçam eficazmente as suas funções, tendo em conta a natureza, a escala e a complexidade da sua atividade, bem como a natureza e a gama de serviços e funções realizadas no decurso dessa atividade;
- b)Estabelece e mantém uma função permanente e eficaz de verificação do cumprimento, com independência e autonomia.
- 2 -A função de verificação do cumprimento:
- a)Acompanha e avalia regularmente a adequação e a eficácia das políticas, procedimentos e medidas adotados nos termos da alínea a) do número anterior, bem como das ações tomadas para corrigir eventuais deficiências no cumprimento dos deveres da sociedade gestora;
- b)Aconselha e assiste as pessoas relevantes responsáveis pela prestação de serviços e de atividades no cumprimento dos deveres da sociedade gestora.
- 3 -A sociedade gestora de OICVM:
- a)Dota a função de verificação do cumprimento com os poderes, recursos e os conhecimentos necessários, dispondo de acesso a toda a informação relevante;
- b)Nomeia uma pessoa responsável pela função de verificação do cumprimento que seja também responsável pelo envio de relatórios relativos a questões de verificação do cumprimento nos termos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo seguinte;
- c)Não afeta pessoas relevantes envolvidas na função de verificação do cumprimento na prestação de serviços ou de atividades por si controlados;
- d)Estabelece um método de determinação da remuneração de pessoas relevantes envolvidas na função de controlo do cumprimento que não compromete a sua objetividade, nem é suscetível de comprometê-la.
- 4 -O disposto nas alíneas c) e d) do número anterior não se aplica se a sociedade gestora demonstrar que:
- a)Tais requisitos não são adequados atendendo à natureza, à escala e à complexidade da sua atividade, bem como à natureza e à gama dos seus serviços e funções; e
- b)A sua função de verificação do cumprimento permanece eficaz.
Artigo 191.º — Verificação de cumprimento
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023