- 1 -São OIA aqueles cujo objeto é:
- a)O investimento em ativos imobiliários, designados OIA imobiliário;
- b)O investimento em capital de risco, designados OIA de capital de risco;
- c)O investimento em créditos, designados OIA de créditos; e
- d)O investimento em valores mobiliários ou em outros ativos financeiros ou não financeiros, incluindo nos ativos permitidos aos tipos de OIA mencionados nas alíneas anteriores.
- 2 -Para efeitos da alínea a) do número anterior consideram-se ativos imobiliários, além dos imóveis, as unidades de participação em OIA imobiliário e participações sociais em sociedades imobiliárias.
Artigo 208.º — Tipos de organismos de investimento alternativo
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