- 1 -O OIA imobiliário pode:
- a)Adquirir imóveis para arrendamento ou destinados a outras formas de exploração onerosa;
- b)Adquirir imóveis para revenda;
- c)Adquirir outros direitos sobre imóveis, tendo em vista a respetiva exploração económica;
- d)Realizar obras de melhoria, ampliação e de requalificação de imóveis em carteira;
- e)Desenvolver projetos de construção e de reabilitação de imóveis com uma das finalidades previstas nas alíneas a) e b).
- 2 -A aquisição de imóveis cuja contraprestação seja diferida no tempo é considerada para efeitos da determinação dos limites ao endividamento.
Artigo 225.º — Operações permitidas
Vigente desde: 28/04/2023
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