O OIA de capital de risco pode:
- a)Investir em instrumentos de capital próprio, bem como em valores mobiliários ou direitos convertíveis, permutáveis ou que confiram o direito à sua aquisição;
- b)Investir em instrumentos de capital alheio, sob qualquer forma ou modalidade, incluindo créditos concedidos por si ou por terceiros, das sociedades em que participem ou em que se proponham participar;
- c)Investir em instrumentos híbridos das sociedades em que participem ou em que se proponham participar;
- d)Prestar garantias em benefício das sociedades em que participem ou em que se proponham participar;
- e)Aplicar os seus excedentes de tesouraria em instrumentos financeiros;
- f)Realizar as operações financeiras, nomeadamente de cobertura de risco, necessárias ao desenvolvimento da respetiva atividade;
- g)Investir em unidades de participação de OIA de capital de risco, incluindo não constituídos em Portugal.