Artigo 252.º
Dissolução
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A sociedade gestora dissolve-se:
- a)Nos termos aplicáveis às sociedades comerciais;
- b)Caso não cesse imediatamente o exercício das atividades cuja autorização foi renunciada ou revogada ou não promova as alterações ao respetivo objeto social e, caso aplicável, à firma.
- 2 -A dissolução determina a imediata e irreversível entrada em liquidação da sociedade gestora.