- 1 -A sociedade gestora:
- a)Atua no exclusivo interesse dos participantes e da integridade do mercado;
- b)Exerce a sua atividade com honestidade e equidade;
- c)Atua com elevado grau de competência, cuidado e diligência;
- d)Dispõe e aplica eficazmente os recursos e os procedimentos necessários ao adequado desempenho das suas funções;
- e)Evita conflitos de interesses e, caso estes sejam inevitáveis, assegura que os organismos de investimento coletivo geridos e respetivos participantes são tratados equitativamente;
- f)Observa todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade.
- 2 -A sociedade gestora de OICVM integra os riscos de sustentabilidade no cumprimento dos princípios de atuação previstos no número anterior, tendo em conta a natureza, a escala e a complexidade das suas atividades.
- 3 -Os participantes em OIA não podem beneficiar de tratamento preferencial, exceto quando esse facto seja divulgado nos respetivos documentos constitutivos.
- 4 -A sociedade gestora está sujeita ao dever de segredo profissional nos termos previstos para o segredo bancário.
Artigo 64.º — Deveres gerais
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023