- 1 -A sociedade gestora de OICVM exerce diligentemente os direitos inerentes às participações sociais por si geridas, designadamente o correspondente direito de voto, em benefício exclusivo do OICVM.
- 2 -A diligência no exercício de direitos sociais atende nomeadamente à:
- a)Política de investimento do organismo de investimento coletivo;
- b)Dimensão da participação detida em cada sociedade participada e do seu peso na carteira do organismo de investimento coletivo gerido, individualmente ou em agregado.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, a sociedade gestora de OICVM estabelece medidas e procedimentos de:
- a)Acompanhamento dos eventos societários relevantes;
- b)Certificação da conformidade do exercício dos direitos de voto com os objetivos e a política de investimento dos OICVM em causa;
- c)Prevenção ou gestão de conflitos de interesses decorrentes do exercício dos direitos de voto.
- 4 -A sociedade gestora de OICVM disponibiliza gratuitamente aos participantes, a pedido, informação detalhada sobre as medidas adotadas em execução das políticas e procedimentos referidos nos números anteriores.
Artigo 81.º — Envolvimento acionista e exercício dos direitos de voto
Vigente desde: 28/04/2023
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