- 1 -Em 2025, o valor do suplemento de disponibilidade previsto no n.º 3 do artigo 12.º é de € 120,00.
- 2 -Em 2026, o valor do suplemento de disponibilidade previsto no n.º 3 do artigo 12.º é de € 180,00.
- 3 -A partir de 2027, o valor do suplemento de disponibilidade é o previsto no n.º 3 do artigo 12.º, com a atualização aí determinada.
Artigo 23.º — Faseamento do suplemento de disponibilidade
Vigente desde: 20/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2025