Artigo 26.º
Primeiro preenchimento de lugares de secretário de tribunal superior e secretário de justiça
Redação registada como em vigor em 20/03/2025.
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- 1 -Os lugares de secretário de tribunal superior, previstos nos mapas de pessoal dos tribunais superiores, são preenchidos pelos trabalhadores que transitem para a categoria de escrivão, por integrarem, à data da transição prevista no n.º 1 do artigo 30.º, a categoria de secretário de tribunal superior.
- 2 -Os lugares de secretário de justiça, previstos nos mapas de pessoal das secretarias, são preenchidos pelos trabalhadores que transitem para a categoria de escrivão, por integrarem, à data da transição prevista no n.º 1 do artigo 30.º, a categoria de secretário de justiça.
- 3 -Os trabalhadores previstos nos números anteriores são designados pelo diretor-geral da Administração da Justiça.
- 4 -As comissões de serviço a que se refere o número anterior são automaticamente renovadas, por iguais períodos, salvo oposição apresentada pelo trabalhador, comunicada à Direção-Geral da Administração da Justiça nos 60 dias anteriores à data da renovação.