Compete, genericamente, ao inspector-coordenador, inspector principal, inspector, subinspector e subinspector-adjunto:
- a)Inspector-coordenador e inspector principal - coordenar e orientar os serviços regionais da área que lhes for confiada por forma a promover a uniformidade de actuações no prosseguimento dos objectivos definidos para os serviços bem como assegurar a sua representação na área respectiva:
- b)Inspectores e subinspectores - fazer cumprir, pelos serviços regionais e especializados a seu cargo, as ordens, directrizes e instruções superiores e, em particular, coordenar e orientar todos os serviços regionais especializados da DGIE sob a sua responsabilidade, bem como efectuar as investigações nos inquéritos ou processos que neles sejam organizados ou corram os seus legais termos, inspeccionando os serviços, por sua iniciativa ou ordem superior, efectuando todas as diligências necessárias para a prossecução dos objectivos que a DGIE tem em vista, nomeadamente no campo das infracções antieconómicas e contra a saúde pública;
- c)Subinspectores-adjuntos - organizar a composição das brigadas, distribuir por elas o serviço inerente às suas funções de fiscalização, velar pela utilização dos veículos automóveis afectos aos serviços regionais e pela boa ordem e disciplina do pessoal, cumprindo e fazendo cumprir as orientações superiores, sem prejuízo da acção inspectiva, quando responsáveis pelos serviços regionais, fazer cumprir as ordens, directrizes e instruções necessárias ao seu normal funcionamento.