O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1994.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.