- 1 -São aprovados os Estatutos da Fundação que seguem em anexo ao presente diploma e dele fazem parte integrante.
- 2 -A alteração dos Estatutos da Fundação só produz efeitos depois de ratificada por decreto-lei.
Artigo 2.º
Vigente desde: 30/03/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/1996