Cria a Fundação Aga Khan Portugal
É revogado o Decreto-Lei n.º 130/83, de 16 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 6 de Março de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Março de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO AGA KHAN PORTUGAL
Denominação
A Fundação denominada Fundação Aga Khan Portugal, adiante designada abreviadamente por Fundação,
é uma instituição que se rege pelo disposto na lei e nos presentes Estatutos.
Fundadores
Sede e duração
A Fundação tem a sua sede, provisoriamente, na Rua de Francisco Andrade, 12, em Lisboa, e durará por tempo ilimitado, podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado conveniente para o cumprimento dos seus fins.
Fins
A Fundação tem exclusivamente fins de natureza filantrópica, caritativa, científica, desportiva, religiosa, literária, cultural, educacional e ainda os compreendidos no âmbito da saúde, em Portugal e em qualquer parte do mundo, que deverão ser prosseguidos independentemente da raça, convicção religiosa ou política.
Actividades
Património
Gestão patrimonial
A afectação e utilização do património e rendimento gerado pela Fundação fica à inteira discrição do conselho de administração, que, no entanto, os utilizará para fazer face às despesas originadas pela prossecução dos objectivos e fins da Fundação.
Órgãos
São órgãos da Fundação:
O presidente
Conselho de administração
Competência do conselho de administração
Ao conselho de administração compete a administração da Fundação e, em particular:
Funcionamento do conselho de administração
Vinculação
A Fundação fica obrigada, em quaisquer actos ou contratos, pela assinatura do presidente ou pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração ou ainda pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos mandatos.
Conselho nacional
Competência do conselho nacional
Conselho fiscal
Competência do conselho fiscal
Modificação dos Estatutos
Os presentes Estatutos só poderão ser alterados através de deliberação aprovada por três quartos dos membros do conselho de administração, a qual incluirá, necessariamente, o voto favorável do presidente ou, na sua ausência, do presidente interino, sendo a alteração efectiva após a publicação do decreto-lei contendo a mesma.
Extinção da Fundação
QUADRO I
Disponibilidade e aplicações a curto prazo da Fundação AgaKhan, com sede em Genebra, em 31 de Dezembro de 1995
(ver documento original)