- 1 -O conselho de administração designa um conselho nacional, o qual é constituído por três a sete membros.
- 2 -O conselho nacional é composto maioritariamente por cidadãos portugueses.
- 3 -Os membros do conselho nacional não têm de ser membros do conselho de administração.
- 4 -Os membros do conselho nacional são nomeados por um período de três anos, passível de renovação.
- 5 -Os membros do conselho nacional poderão ser, a todo o tempo, exonerados pelo conselho de administração.
- 6 -O conselho nacional será constituído por um presidente e vogais, conforme for designado pelo conselho de administração.
Artigo 14.º — Conselho nacional
Vigente desde: 30/03/1996
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Em vigor desde 30/03/1996