- 1 -A Fundação poderá ser extinta, fora dos casos legalmente previstos, mediante deliberação aprovada por três quartos dos membros do conselho da administração, a qual incluirá, necessariamente, o voto favorável do presidente ou, na sua ausência, do presidente interino.
- 2 -Em caso de extinção da Fundação, o seu património será sempre afecto à prossecução dos fins previstos no artigo 4.º e, para tal, entregue a instituição ou instituições que se dediquem à prossecução daqueles fins, nos termos definidos pelo conselho de administração.
QUADRO I
Disponibilidade e aplicações a curto prazo da Fundação AgaKhan, com sede em Genebra, em 31 de Dezembro de 1995
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Artigo 19.º — Extinção da Fundação
Vigente desde: 30/03/1996
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Em vigor desde 30/03/1996