A Fundação tem a sua sede, provisoriamente, na Rua de Francisco Andrade, 12, em Lisboa, e durará por tempo ilimitado, podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado conveniente para o cumprimento dos seus fins.
Artigo 3.º — Sede e duração
Vigente desde: 30/03/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/1996