- 1 -O presente diploma aprova as normas orgânicas que estruturam a Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI), criando os seus órgãos administrativos e unidades funcionais e definindo as suas missões.
- 2 -Estabelecem-se ainda regras sobre a sucessão da DGAERI ao Gabinete dos Assuntos Europeus, à Direcção de Serviços de Cooperação Internacional, à Divisão de Financiamentos Comunitários e ao Gabinete de Estudos Monetários e Financeiros.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/02/1998
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Em vigor desde 11/02/1998