A DGAERI é dirigida por um director-geral, coadjuvado no exercício das suas funções por três subdirectores-gerais.
Artigo 4.º — Direcção
Vigente desde: 11/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/1998
A DGAERI é dirigida por um director-geral, coadjuvado no exercício das suas funções por três subdirectores-gerais.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/1998