Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI), do Ministério das Finanças
Objecto
Natureza
A DGAERI é o serviço do Ministério das Finanças que tem por missão fundamental coordenar a acção do Ministério no plano externo, no âmbito das suas atribuições, e centralizar a respectiva informação.
Competências
Nos termos do artigo anterior, compete à DGAERI, designadamente:
Direcção
A DGAERI é dirigida por um director-geral, coadjuvado no exercício das suas funções por três subdirectores-gerais.
Direcções de serviços
A DGAERI compreende:
Direcção de Serviços dos Assuntos Monetários e Financeiros
Direcção de Serviços de Legislação Comunitária
Direcção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais
Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Centro de Documentação e Informação
Quadro de pessoal
A DGAERI dispõe do quadro de pessoal a aprovar por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
Transição de pessoal
Nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, por despacho do Ministro das Finanças, far-se-á a transição para o quadro de pessoal da DGAERI do pessoal do extinto Gabinete dos Assuntos Europeus e dos restantes serviços previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, antes integrado no quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tesouro.
Contratos, estágios, requisições, destacamentos e licenças sem vencimento
Sucessão
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 72/97, de 3 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Novembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 26 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Janeiro de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.