- 1 -A DSGA compreende:
- a)A Divisão de Recursos Humanos e Financeiros (DRHF);
- b)A Repartição Administrativa (RA), subdividida em duas secções.
- 2 -Constituem tarefas a desenvolver pela DRHF:
- a)Elaborar o relatório anual de actividades e o balanço social;
- b)Planear, coordenar e realizar acções de formação do pessoal da DGAERI;
- c)Planear, coordenar e realizar a divulgação da informação e a promoção de acções de formação e de debate sobre assuntos europeus de relevância para o Ministério das Finanças junto de outros serviços, dos agentes económicos e do público em geral;
- d)Desenvolver os processos de recrutamento e promoção de pessoal;
- e)Criar e promover as acções que permitam implementar e desenvolver o processo de informatização da DGAERI;
- f)Assegurar a preparação, gestão e controlo do orçamento da DGAERI e garantir quaisquer outros procedimentos administrativos relacionados com a contabilidade, nomeadamente a elaboração da conta de gerência;
- g)Elaborar o plano anual de actividades, acompanhar a sua execução e propor as medidas correctivas que se mostrarem necessárias.
- 3 -Constituem tarefas a desenvolver pela RA:
- a)Organizar e manter actualizado o ficheiro do pessoal, executando todos os procedimentos relacionados com a sua gestão;
- b)Assegurar o expediente necessário ao processamento das remunerações e abonos diversos devidos ao pessoal;
- c)Criar e manter o inventário permanente de todo o material e equipamento;
- d)Assegurar a manutenção e zelar pela segurança das instalações e do equipamento;
- e)Assegurar os serviços de expediente e organizar e zelar pelo bom funcionamento do arquivo;
- f)Propor, realizar, processar e liquidar as despesas de acordo com o orçamento atribuído à DGAERI;
- g)Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do organismo.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Vigente desde: 11/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/1998