Permite a celebração de contratos administrativos de provimento para desenvolvimento e elevação dos níveis de eficácia do rendimento mínimo garantido
Contratos administrativos de provimento
Durante um período de três anos, contado da data da entrada em vigor do presente diploma, os centros regionais de segurança social podem celebrar, para reforço dos meios humanos afectos à implementação do rendimento mínimo garantido (RMG), contratos administrativos de provimento para categorias de ingresso das carreiras de téncico superior de serviço social, técnico superior, assistente administrativo e motorista de ligeiros.
Duração e limite
Os contratos referidos no número anterior têm a duração de um ano, tácita e sucessivamente renováveis até um limite máximo de cinco anos, se não forem oportunamente denunciados nos termos da lei geral.
Recrutamento
Autorização
A celebração dos contratos a que se refere o presente diploma depende da emissão prévia do despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que estabeleça a quota anual de contratos a celebrar, de acordo com programas de execução a elaborar por cada centro regional de segurança social, considerando-se, deste modo, descongeladas as admissões necessárias à celebração dos contratos.
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos desde 31 de Dezembro de 1999.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 28 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Março de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.