- 1 -O recrutamento de pessoal em regime de contrato administrativo de provimento rege-se pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, considerando-se, desde já, em condições de celebrar os respectivos contratos o pessoal em exercício de funções na área do RMG em 31 de Dezembro de 1999, seleccionado nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 2 -Os contratos administrativos de provimento celebrados nos termos do número anterior produzem os seus efeitos à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 3.º — Recrutamento
Vigente desde: 03/03/2000
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Em vigor desde 03/03/2000