Alteração ao anexo V do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas.
O anexo V do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas é alterado nos termos seguintes:
- a)O capítulo B.1-bis é substituído pelo anexo V ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- b)O capítulo B.1-tris é substituído pelo anexo VI ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- c)O capítulo B.4 é substituído pelo anexo VII ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- d)O capítulo B.5 é substituído pelo anexo VIII ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- e)O capítulo B.31 é substituído pelo anexo IX ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- f)O capítulo B.35 é substituído pelo anexo X ao presente diploma, do qual faz parte integrante.