O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de março de 2022. - António Luís Santos da Costa - Miguel Jorge de Campos Cruz - Maria do Céu de Oliveira Antunes.
Promulgado em 21 de março de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de março de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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