As condições de acesso às linhas de crédito, assim como o montante global do crédito e o limite total do auxílio a conceder por beneficiário, são regulados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura, ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, quando aplicável.
Artigo 2.º — Condições e limites
Vigente desde: 23/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2022