As condições para a formalização dos contratos de empréstimo e as suas condições financeiras são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura, ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, quando aplicável.
Artigo 4.º — Formalização e condições financeiras dos empréstimos
Vigente desde: 23/03/2022
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