O presente decreto-lei estabelece, para o ano letivo de 2021-2022, medidas excecionais e temporárias decorrentes do impacto da doença COVID-19, relativamente à avaliação, aprovação e conclusão do ensino básico e avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/03/2022
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Em vigor desde 23/03/2022