Através do presente protocolo, a instituição de crédito outorgante adere ao sistema de serviços mínimos bancários instituído pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, alterado pela Lei n.º 19/2011, de 20 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro, comprometendo-se a prestar serviços mínimos bancários às pessoas singulares que o solicitem, nos termos e condições previstas no regime jurídico dos serviços mínimos bancários e do presente protocolo.
Base I — Objeto
RevogadoVersão 3Vigente desde: 04/10/2015