Base I
Âmbito
Redação registada como em vigor em 21/05/2011.
Esta redação foi substituída em 18/10/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -A instituição de crédito outorgante disponibiliza, às pessoas singulares que o solicitem, mediante celebração de contrato de depósito, o acesso à titularidade e utilização de conta bancária de depósito à ordem, bem como a possibilidade da sua movimentação a débito e a crédito.
- 2 -No âmbito do contrato de depósito referido no número anterior, a instituição de crédito outorgante fornece ainda ao respectivo titular um cartão de débito que lhe permita movimentar a referida conta mediante transferência ou recuperação electrónica dos fundos nela depositados, bem como instrumentos, manuais ou mecanográficos de depósito, levantamento e transferência interbancária desses fundos e extractos semestrais discriminativos dos movimentos da conta nesse período, salvo se a conta for servida de caderneta que permita o registo actualizado desses movimentos.
- 3 -A instituição de crédito outorgante utiliza, para efeitos de abertura da conta, impresso que classifica, no topo do documento, em lugar reservado à identificação do tipo de conta, com a expressão «Serviços mínimos bancários», e dele dá cópia ao titular da conta.