- 1 -A instituição de crédito outorgante presta os serviços mínimos bancários previstos na alínea b) da base ii às pessoas singulares que, cumprindo os requisitos previstos no regime jurídico dos serviços mínimos bancários, solicitem a abertura de conta de serviços mínimos bancários ou a conversão de conta de depósito à ordem já existente em conta de serviços mínimos bancários.
- 2 -A instituição de crédito outorgante obriga-se a incluir, em local de destaque dos documentos contratuais e dos impressos que utilize para efeitos da abertura de conta de serviços mínimos bancários e da conversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários, a expressão «Serviços mínimos bancários», e deles dando cópia ao titular da conta.
Base III — Acesso aos serviços mínimos bancários
RevogadoVersão 3Vigente desde: 04/10/2015