- 1 -A instituição de crédito outorgante obriga-se a publicitar a celebração do presente protocolo e a sua adesão ao sistema de serviços mínimos bancários estabelecido pelo regime jurídico dos serviços mínimos bancários.
- 2 -A instituição de crédito outorgante obriga-se ainda, nos termos definidos por aviso do Banco de Portugal a:
- a)Divulgar publicamente nas suas agências as condições de contratação e manutenção das contas bancárias de depósito à ordem constituídas ao abrigo do regime jurídico dos serviços mínimos bancários;
- b)Informar os seus clientes da possibilidade de conversão da atual conta bancária em conta de serviços mínimos bancários ao abrigo do regime jurídico dos serviços mínimos bancários, e os respetivos pressupostos daquela conversão, com o primeiro extrato de cada ano.
Base XI — Divulgação dos serviços mínimos bancários
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