Artigo 38.º
Cessação de efeitos jurídicos
Redação registada como em vigor em 06/10/2001.
Esta redação foi substituída em 13/10/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Os efeitos jurídicos da licença de exploração cessam:
- a)Por caducidade;
- b)Por revogação.
- 2 -A cessação da licença deve ser comunicada, de imediato, ao IGM para efeitos de cadastro.