Artigo 38.º
Cessação de efeitos jurídicos
Redação registada como em vigor em 13/10/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os efeitos jurídicos da licença de exploração cessam:
- a)Por caducidade;
- b)Por revogação.
- 2 -A cessação da licença deve ser comunicada, de imediato, à DGEG para efeitos de cadastro.
- 3 -A cessação dos efeitos jurídicos da licença não prejudica as responsabilidades do explorador ou de quem o substitua, pela realização dos trabalhos de segurança e de recuperação ambiental necessários.