Artigo 43.º
Mudança de responsável técnico
Redação registada como em vigor em 06/10/2001.
Esta redação foi substituída em 13/10/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -A mudança de responsável técnico deve ser comunicada à entidade licenciadora e às entidades competentes pelo plano de pedreira, pelo explorador, e acompanhada de proposta, em triplicado, de nomeação de novo responsável e respectivo termo de responsabilidade.
- 2 -O duplicado, devidamente autenticado e com a transcrição do despacho nela exarado, será devolvido ao explorador.