Artigo 66.º
Normalização de procedimentos e obrigações dos profissionais da Administração Pública
Redação registada como em vigor em 13/10/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A DGEG é a entidade responsável pela coordenação e normalização dos procedimentos das DRE, inerentes à aplicação deste diploma.
- 2 -Os agentes e funcionários da administração a quem, nos termos da disciplina estabelecida no presente decreto-lei, fica cometida a fiscalização devem nortear a sua actuação visando assegurar a necessária ponderação e eficácia na transição dos regimes jurídicos aplicáveis às actividades aqui mencionadas, compatibilizando os interesses do Estado com os dos titulares de licenças de pesquisa ou de exploração.