Artigo 16.º
Caducidade da licença
Redação registada como em vigor em 28/10/2003.
Esta redação foi substituída em 08/10/2015. Ver a versão consolidada
A licença caduca:
- a)Nos prazos e termos nela fixados;
- b)Se o requerente a ela expressamente renunciar;
- c)Se a empresa for dissolvida.