Os serviços prestados a empresas de transporte ferroviário pelo gestor da infra-estrutura ou por outro prestador de serviços, ao abrigo do presente diploma, são:
- a)Os serviços essenciais;
- b)Os serviços adicionais;
- c)Os serviços auxiliares.
Os serviços prestados a empresas de transporte ferroviário pelo gestor da infra-estrutura ou por outro prestador de serviços, ao abrigo do presente diploma, são:
Versão 2
Revogado desde 08/10/2015
Decreto-Lei n.º 217/2015 - 1.ª Série(07/10/2015)
Em vigor de 28/10/2003 a 07/10/2015