Artigo 78.º
Instrução dos processos e aplicação das coimas
Redação registada como em vigor em 28/10/2003.
Esta redação foi substituída em 12/11/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -A instrução dos processos por contra-ordenações previstas no presente diploma compete ao INTF.
- 2 -A aplicação das coimas previstas no presente diploma compete ao conselho de administração do INTF.