Artigo 79.º
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 28/10/2003.
Esta redação foi substituída em 12/11/2014. Ver a versão consolidada
A afectação do produto das coimas faz-se da seguinte forma:
- a)40% para o INTF;
- b)60% para o Estado.
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 28/10/2003.
Esta redação foi substituída em 12/11/2014. Ver a versão consolidada
A afectação do produto das coimas faz-se da seguinte forma: