Artigo 79.º
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 12/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A afectação do produto das coimas faz-se da seguinte forma:
- a)40 % para a entidade que aplicou a coima;
- b)60% para o Estado.
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 12/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A afectação do produto das coimas faz-se da seguinte forma: