- 1 -(Revogado).
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
- 4 -A alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º dos Estatutos da REFER, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)De cobrança de taxas e tarifas devidas pela utilização da infra-estrutura exigíveis nos termos da lei, sendo os créditos correspondentes equiparados aos créditos do Estado para todos os efeitos legais, e constituindo títulos executivos as respectivas facturas, certidões de dívida ou documentos equivalentes, sem prejuízo do disposto no artigo 46.º do Código de Processo Civil;
...
- 5 -A alínea a) do artigo 19.º dos Estatutos da REFER, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 19.º
[...]
...
- a)As tarifas devidas pela utilização da infra-estrutura e outros proveitos resultantes do exercício da sua actividade e do aproveitamento da infra-estrutura, designadamente os resultantes de serviços e prestações acessórios e, bem assim, os emergentes do recurso aos meios previstos no Decreto-Lei n.º 269/92, de 28 de Novembro;
...
Artigo 81.º — Alterações legislativas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 15/06/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2007
Decreto-Lei n.º 231/2007 - 1.ª Série(14/06/2007)
Retificado
Em vigor de 18/06/2004 a 14/06/2007
Declaração de Rectificação n.º 26/2003 - 1.ª Série(27/12/2003)
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