Artigo 84.º
Directório da rede para o ano de 2004
Redação registada como em vigor em 28/10/2003.
Esta redação foi substituída em 15/06/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O gestor da infra-estrutura publicará, no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, uma versão definitiva e completa do directório da rede para o ano de 2004, incluindo um capítulo sobre tarifação.
- 2 -Ficam salvaguardados os canais horários atribuídos a candidatos com base na legislação em vigor na data em que os mesmos foram solicitados, sem prejuízo da atribuição de capacidade a pedidos pontuais.
- 3 -As tarifas a aplicar no ano de 2004, pelo gestor da infra-estrutura, são calculadas e aplicadas com base no disposto no presente diploma.