A solicitação do INTF, e no prazo por este estabelecido, a REFER, E. P., deverá demonstrar quais os métodos, pressupostos, fórmulas ou algoritmos utilizados nos cálculos a que se refere a presente secção.
Artigo 93.º — Dever de fundamentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/06/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/06/2007
Decreto-Lei n.º 124-A/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)
Original
Em vigor de 28/10/2003 a 14/06/2007