Artigo 43.º
Aprovação e comunicação
Redação registada como em vigor em 28/10/2003.
Esta redação foi substituída em 15/06/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O gestor da infra-estrutura aprovará o horário técnico e procede à respectiva comunicação aos candidatos até seis meses antes da respectiva entrada em vigor.
- 2 -A recusa, ainda que parcial, de pedidos de canais horários é sempre fundamentada.